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Jurisprudência


TJSC 2013.057753-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÕES DE AMBOS OS LITIGANTES. VERBAS PRETENDIDAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DESTES MONTANTES AOS INATIVOS. EXEGESE DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. ENTENDIMENTO ASSENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO NESTA CORTE. "À luz do novo entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação e o abono único não podem ser estendidos às complementações de aposentadoria do regime de previdência privada, por serem verbas de natureza indenizatória, não salarial. Tal impossibilidade decorre da vedação contida no art. 3º, da Lei Complementar n. 108/2001, imposta por conta do caráter variável da verba, tornando o pleito prejudicial ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefício, em razão da ausência de sua prévia inclusão no cálculo da contribuição." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052281-2, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 03-04-2014). VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TODAVIA, NÃO NO MONTANTE PERQUIRIDO PELOS APELANTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. "Quando não há condenação a verba honorária deve ser fixada com equidade, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, espreitados os requisitos das alíneas 'a', 'b' e 'c' do §3º do mesmo dispositivo legal, o que justifica sua adequação na hipótese vertente." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032913-7, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 26-11-2013). SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO DOS REQUERENTES DESPROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA E DE SEUS PROCURADORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057753-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Jaraguá do Sul
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