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Jurisprudência


TJSC 2013.057760-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. PREFACIAL RECHAÇADA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social." (AC n. 2013.019921-1, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 25.02.2014). PRETENSÃO À MUDANÇA DO TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MAGISTRADA QUE, FUNDAMENTANDO CORRETAMENTE QUANTO AO TEMA, EQUIVOCA-SE NO DISPOSITIVO. APELO DA RÉ PROVIDO NO PONTO PARA FIXAR O TERMO INICIAL NO DIA 29.12.2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057760-4, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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