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Jurisprudência


TJSC 2013.057768-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, III, C/C O ART. 14, II. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 25 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESABONADORAS. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. Não devem ser consideradas para o aumento da pena as circunstâncias do crime quando estas não se afastarem da linha da normalidade. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU COMPENSAÇÃO ENTRE AMBAS. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. Limitando-se o réu a confessar o delito somente em juízo, quando já confirmadas a autoria e a materialidade, deve a reincidência específica preponderar sobre a confissão espontânea. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. REDUÇÃO EM 1/3. Quanto mais o acusado se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena pela tentativa. Assim, se o réu foi preso dentro do apartamento da vítima já na posse da res furtiva, não obtendo êxito em sua empreitada apenas em razão de ter sido surpreendido, aconselhável a redução da pena na fração de 1/3. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 25 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABSOLVIÇÃO. Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a não recepção do artigo 25 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) pela Constituição Federal de 1988, deve o acusado ser absolvido nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.057768-0, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Blumenau
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