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Jurisprudência


TJSC 2013.057803-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 29, INC. II, DA LEI N. 8.213/1991. ATO DA ADMINISTRAÇÃO QUE RECONHECE O DIREITO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "O ato da Administração que reconhece o direito do interessado acarreta a interrupção do prazo prescricional quinquenal; acaso consumada a prescrição, importa em sua renúncia" (STJ, T1, REsp n. 1.194.939, Min. Luiz Fux; T5, AgRgREsp n. 1.116.080, Min. Laurita Vaz; S3, REsp n. 1.112.114, Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057803-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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