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Jurisprudência


TJSC 2013.057804-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e consequente não conhecimento do recurso" (Ag. em AC n. 2012.075298-6, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 29.11.2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.057804-6, de Ituporanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Ituporanga
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