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Jurisprudência


TJSC 2013.057847-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO (CP ART. 155, § 4º, INCISOS I e IV, C/C ART. 14, INCISO II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. AGENTES QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DO DELITO EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA QUE SÃO CATEGÓRICAS ACERCA DA PRÁTICA DO DELITO PELOS APELANTES. SENTENÇA MANTIDA. - Presente nos autos elementos probatórios seguros, representados pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão, confissão dos agentes na fase judicial e localização da res furtiva no poder destes, é inviável o acolhimento do pedido de absolvição por falta de provas da prática de crime contra o patrimônio. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057847-9, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Biguaçu
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