main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.057856-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Administrativo. Fornecimento de Medicamentos. Sentença de procedência. Possibilidade de inclusão de novos medicamentos após perícia. Exclusão do medicamento. Cabível, uma vez que a paciente não necessita mais fazer uso do medicamento Venocur Triplex. Recurso parcialmente provido. "Assim, a alteração, ampliação ou redução de medicamento que se faça no decorrer da causa não implica em vulneração ao art. 264 do CPC, pois de modificação de pedido não se trata, senão apenas de simples mudança das necessidades medicamentosas para a satisfação da proteção constitucional perseguida. Fugiria à lógica, ao razoável, aliás, erigido à condição de princípio constitucional, exigir-se, a cada novo medicamento, ou alteração do recomendado, o ajuizamento de nova demanda, vulnerando-se, ainda, os princípios da instrumentalidade e da celeridade, principalmente quando a própria vida parece estar em jogo. Entender de forma diversa representaria no ajuizamento de nova demanda a cada alteração no tratamento prescrito ou no estado de saúde do paciente, ainda que envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir." (AI n. 2006.021025-2, de Palhoça, rel. Des. Cid Goulart, j. 17-10-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057856-5, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão