TJSC 2013.057888-8 (Acórdão)
Apelações cíveis. Administrativo. Servidores públicos municipais. Membros do magistério. Férias de 45 dias anuais. Adicional de férias sobre todo o período. Impossibilidade. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Recurso do réu provido. Recurso dos autores prejudicado. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 15 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057888-8, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Administrativo. Servidores públicos municipais. Membros do magistério. Férias de 45 dias anuais. Adicional de férias sobre todo o período. Impossibilidade. Benesse que é concedida unicamente durante os períodos de férias, não se estendendo aos períodos de recesso escolar. Recurso do réu provido. Recurso dos autores prejudicado. É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 15 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057888-8, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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