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Jurisprudência


TJSC 2013.057892-9 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUTORA QUE SOLICITOU O CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA, PORÉM RECEBEU FATURA NO IMPORTE DE R$ 16.193,80. RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A LEGALIDADE DA COBRANÇA. ATO ILÍCITO RECONHECIDO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a manutenção do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057892-9, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Videira
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