TJSC 2013.057898-1 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. "O Ministério Público detém, por lei, legitimidade para a defesa de direitos individuais e coletivos para assegurar o direito à vida e à saúde dos cidadãos, conforme prescrito no art. 127 da CF e do art. 5º da Lei n. 7.347/85." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038770-0, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008964-2, de Itaiópolis, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 07-05-2013). SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057898-1, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. "O Ministério Público detém, por lei, legitimidade para a defesa de direitos individuais e coletivos para assegurar o direito à vida e à saúde dos cidadãos, conforme prescrito no art. 127 da CF e do art. 5º da Lei n. 7.347/85." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.038770-0, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008964-2, de Itaiópolis, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 07-05-2013). SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057898-1, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão