TJSC 2013.057903-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO FATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FISCAL DE OBRAS DA PREFEITURA QUE, EM TESE, SOLICITA VANTAGEM PARA CONCEDER ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. ATO ALHEIO À FUNÇÃO PÚBLICA DO AGENTE. FATO NARRADO NA PEÇA EXORDIAL QUE NÃO CARACTERIZA O CRIME DO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. SENTENÇA INARREDÁVEL. "A denúncia é uma exposição narrativa do crime, na medida em que deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias. Orientação assentada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que o crime sob enfoque não está integralmente descrito se não há na denúncia a indicação de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência. Caso em que a aludida peça se ressente de omissão quanto a essa elementar do tipo penal excogitado. Acusação rejeitada" (INQ 785/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 07/12/2000). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057903-1, de Guaramirim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO FATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FISCAL DE OBRAS DA PREFEITURA QUE, EM TESE, SOLICITA VANTAGEM PARA CONCEDER ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. ATO ALHEIO À FUNÇÃO PÚBLICA DO AGENTE. FATO NARRADO NA PEÇA EXORDIAL QUE NÃO CARACTERIZA O CRIME DO ART. 317 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. SENTENÇA INARREDÁVEL. "A denúncia é uma exposição narrativa do crime, na medida em que deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias. Orientação assentada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que o crime sob enfoque não está integralmente descrito se não há na denúncia a indicação de nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato funcional de sua competência. Caso em que a aludida peça se ressente de omissão quanto a essa elementar do tipo penal excogitado. Acusação rejeitada" (INQ 785/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 07/12/2000). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057903-1, de Guaramirim, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Guaramirim
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