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Jurisprudência


TJSC 2013.057914-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMSC - CANDIDATO ELIMINADO NO EXAME PSICOLÓGICO - WRIT FUNDADO NO FATO DE QUE FOI REPROVADO EM ÚNICO QUESITO AVALIADO; NO EXÍGUO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E NA SUBJETIVIDADE DOS TESTES APLICADOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - WRIT EXTINTO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO. "Se o exame de aptidão psicológica é exigido de qualquer cidadão que pretende portar arma de fogo (Lei n. 10.826/2003, art. 4º, inc. III), por maior razão deve ser exigido do policial, civil ou militar. Verifica-se, pois, que é totalmente legal e imprescindível a realização e aprovação em exame psicotécnico para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil" (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2008.028260-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 21-7-2008). "Tal é o caso dos autos em que eventual contrariedade ao resultado da avaliação da candidata pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro exame psicológico, realizado dentro do contraditório, por conta e risco do candidato, que pudesse evidenciar erro naquela avaliação. Mas isso não é possível em mandado de segurança, em que a prova do direito líquido e certo é pré-constituída, que não admite debate ou contestação." (Mandado de Segurança n. 2011.056577-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.057914-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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