TJSC 2013.057920-6 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Cancelamento de protesto. Relação de consumo. Necessidade comprovada. Agravo provido. A consumidora veio qualificada como desempregada, além de ser responsável pelo sustento do filho e residir com os pais, razão pela qual deferida a gratuidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057920-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Inconformismo. Cancelamento de protesto. Relação de consumo. Necessidade comprovada. Agravo provido. A consumidora veio qualificada como desempregada, além de ser responsável pelo sustento do filho e residir com os pais, razão pela qual deferida a gratuidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057920-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andresa Bernardo
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão