TJSC 2013.057956-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CÓDIGO PENAL, ARTS. 288 E 157, § 2.º, I E II. POSSE ILEGAL DE ARMAS. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova robusta da autoria delitiva, bastando, para tanto, a existência de indícios de autoria (CPP, art. 312). Assim, constato nos autos que o réu - acusado dos crimes de formação de quadrilha e roubos circunstanciados (com emprego de arma e em concurso de agentes) - foi encontrado na posse de munições e arma de fogo, bem como de produtos semelhantes aos subtraídos das vítimas, tem-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o togado singular, tendo em vista as particularidades do caso concreto, em especial os indícios de que o paciente, solto, poderá prosseguir em seu desiderato criminoso, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. CONDIÇÃO QUE NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL IMINENTE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso em concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo quando há regular tramitação do feito e o início da instrução criminal é iminente. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.057956-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CÓDIGO PENAL, ARTS. 288 E 157, § 2.º, I E II. POSSE ILEGAL DE ARMAS. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DAS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA VERIFICADOS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. SEGREGAÇÃO AUTORIZADA. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova robusta da autoria delitiva, bastando, para tanto, a existência de indícios de autoria (CPP, art. 312). Assim, constato nos autos que o réu - acusado dos crimes de formação de quadrilha e roubos circunstanciados (com emprego de arma e em concurso de agentes) - foi encontrado na posse de munições e arma de fogo, bem como de produtos semelhantes aos subtraídos das vítimas, tem-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal. Inocorre o apontado constrangimento ilegal quando o togado singular, tendo em vista as particularidades do caso concreto, em especial os indícios de que o paciente, solto, poderá prosseguir em seu desiderato criminoso, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. CONDIÇÃO QUE NÃO OBSTA A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL IMINENTE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso em concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo quando há regular tramitação do feito e o início da instrução criminal é iminente. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.057956-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Balneário Piçarras
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