TJSC 2013.057979-4 (Acórdão)
AGRAVO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRJ (NÚMERO DO PROCESSO) PELA PARTE. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Se o recorrente, tendo à disposição serviço da contadoria para tanto, opta por preencher a GRJ, pela atividade assumirá inteira responsabilidade, e há de completar todos os seus campos corretamente. A juntada de guia com indicação de processo diverso daquele onde proferida a decisão recorrida, acarreta a deserção do recurso, à falta de comprovação do recolhimento do preparo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.057979-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Ementa
AGRAVO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRJ (NÚMERO DO PROCESSO) PELA PARTE. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Se o recorrente, tendo à disposição serviço da contadoria para tanto, opta por preencher a GRJ, pela atividade assumirá inteira responsabilidade, e há de completar todos os seus campos corretamente. A juntada de guia com indicação de processo diverso daquele onde proferida a decisão recorrida, acarreta a deserção do recurso, à falta de comprovação do recolhimento do preparo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.057979-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital
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