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Jurisprudência


TJSC 2013.058008-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DE USUCAPIÃO QUE DISCUTE A POSSE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR OCORRIDO. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel. (REsp n. 1073846/SP, Rel. Min. Luiz Fux) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058008-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Camboriú
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