TJSC 2013.058022-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AFIRMAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO CARENTE. A decretação da prisão preventiva demanda a indicação concreta dos motivos que levam a crer que a soltura do indiciado possa colocar em risco a instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal. Mera afirmação genérica, notadamente quando calcada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, não é suficiente para a aplicação da medida extrema. ORDEM CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.058022-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AFIRMAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO CARENTE. A decretação da prisão preventiva demanda a indicação concreta dos motivos que levam a crer que a soltura do indiciado possa colocar em risco a instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal. Mera afirmação genérica, notadamente quando calcada exclusivamente na gravidade abstrata do delito, não é suficiente para a aplicação da medida extrema. ORDEM CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.058022-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Otacílio Costa
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