TJSC 2013.058046-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - DECISÃO DETERMINANDO SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/SF E DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "O ajuizamento de ação coletiva não induz, de imediato, o sobrestamento da individual, necessitando, para tanto, o requerimento do interessado, o qual pode optar em prosseguir singularmente em juízo. [...] (REsp nº 1.037.314, Min. Massami Ueda) (...)" (Apelação Cíve n. 2014.023385-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058046-7, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - DECISÃO DETERMINANDO SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/SF E DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "O ajuizamento de ação coletiva não induz, de imediato, o sobrestamento da individual, necessitando, para tanto, o requerimento do interessado, o qual pode optar em prosseguir singularmente em juízo. [...] (REsp nº 1.037.314, Min. Massami Ueda) (...)" (Apelação Cíve n. 2014.023385-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058046-7, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Curitibanos
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