TJSC 2013.058074-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - CARGO COMISSIONADO - EXONERAÇÃO "AD NUTUM" - GRAVIDEZ COMPROVADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ART. 10, INCISO II, ALÍNEA "B", DO ADCT DA CF/88 - DIREITO À INDENIZAÇÃO. "Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto" (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 17.6.2008); haja vista a estabilidade provisória determinada pelo art. 10, inciso II, letra "b", do ADCT da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058074-2, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - CARGO COMISSIONADO - EXONERAÇÃO "AD NUTUM" - GRAVIDEZ COMPROVADA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ART. 10, INCISO II, ALÍNEA "B", DO ADCT DA CF/88 - DIREITO À INDENIZAÇÃO. "Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto" (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 17.6.2008); haja vista a estabilidade provisória determinada pelo art. 10, inciso II, letra "b", do ADCT da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.058074-2, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Ituporanga
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