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Jurisprudência


TJSC 2013.058102-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELMONTE (LEI N. 181/1994). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 181, de 1994, do Município de Belmonte, que instituiu o "adicional de insalubridade", também dispôs sobre os critérios para determinação do seu valor. Consequentemente, é autoaplicável; a sua eficácia não depende de regulamentação. Tendo o perito atestado que as atividades exercidas pelo autor ("auxiliar de serviços gerais") são nocivas à saúde e não havendo nos autos elementos de prova que infirmem o laudo, tem este direito ao adicional de insalubridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058102-9, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Descanso
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