TJSC 2013.058102-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELMONTE (LEI N. 181/1994). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 181, de 1994, do Município de Belmonte, que instituiu o "adicional de insalubridade", também dispôs sobre os critérios para determinação do seu valor. Consequentemente, é autoaplicável; a sua eficácia não depende de regulamentação. Tendo o perito atestado que as atividades exercidas pelo autor ("auxiliar de serviços gerais") são nocivas à saúde e não havendo nos autos elementos de prova que infirmem o laudo, tem este direito ao adicional de insalubridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058102-9, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BELMONTE (LEI N. 181/1994). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A Lei n. 181, de 1994, do Município de Belmonte, que instituiu o "adicional de insalubridade", também dispôs sobre os critérios para determinação do seu valor. Consequentemente, é autoaplicável; a sua eficácia não depende de regulamentação. Tendo o perito atestado que as atividades exercidas pelo autor ("auxiliar de serviços gerais") são nocivas à saúde e não havendo nos autos elementos de prova que infirmem o laudo, tem este direito ao adicional de insalubridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058102-9, de Descanso, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Descanso
Mostrar discussão