TJSC 2013.058113-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. ART. 93 DO CPC. COMPETÊNCIA SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 4/2011 DO TJSC. EXCLUSÃO DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO DA ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL INDICADO, MESMO QUANDO AFORADAS PELO EMAJ/UFSC. COMPETÊNCIA DE JUÍZO, ABSOLUTA (FUNCIONAL). DECISÃO ACERTADA, NO PONTO. REMESSA, TODAVIA, AO JUÍZO COMPETENTE. - O art. 93 do Código de Processo Civil permite que as normas de organização judiciária regulem a competência dos tribunais - no que se inclui a criação de foros regionais. Aludidas normas tratam de competência de juízo e, portanto, absoluta (funcional), de modo que sua inobservância pode ser pronunciada ex officio. - Havendo normativa a excluir da competência do Juizado da Trindade, nesta Capital, as ações de usucapião, urge sua remessa ao juízo com competência para seu processamento e julgamento - e não a extinção. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058113-9, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. ART. 93 DO CPC. COMPETÊNCIA SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N. 4/2011 DO TJSC. EXCLUSÃO DAS AÇÕES DE USUCAPIÃO DA ALÇADA DO JUIZADO ESPECIAL INDICADO, MESMO QUANDO AFORADAS PELO EMAJ/UFSC. COMPETÊNCIA DE JUÍZO, ABSOLUTA (FUNCIONAL). DECISÃO ACERTADA, NO PONTO. REMESSA, TODAVIA, AO JUÍZO COMPETENTE. - O art. 93 do Código de Processo Civil permite que as normas de organização judiciária regulem a competência dos tribunais - no que se inclui a criação de foros regionais. Aludidas normas tratam de competência de juízo e, portanto, absoluta (funcional), de modo que sua inobservância pode ser pronunciada ex officio. - Havendo normativa a excluir da competência do Juizado da Trindade, nesta Capital, as ações de usucapião, urge sua remessa ao juízo com competência para seu processamento e julgamento - e não a extinção. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058113-9, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Margani de Mello
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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