TJSC 2013.058117-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO PORTADOR DE PSORÍASE DISSEMINADA. TRATAMENTO COM FOTOTERAPIA (PUVA OU UVA NARROW BAND). RECLAMO INTERPOSTO PELA OPERADORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA, PROCEDIMENTO QUE NÃO ESTÁ NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO EXAME PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO APELADO. DANO MORAL. ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO CIVIL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR DEVIDA, PORQUANTO A QUANTIA ESTABELECIDA NA ORIGEM NÃO SE REVELA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES DO ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE EXPLOROU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A injusta negativa de cobertura de contrato de prestação de serviço de saúde gera dano moral passível de indenização, pois não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda tenha de recorrer ao Poder Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, implicando, ordinariamente, em agravamento do risco do paciente, à parte o prolongamento da dor física e inevitável angústia mental. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, razão pela qual, considerando os precedentes deste Órgão Fracionário, a minoração do valor indenizatório ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que atende, à saciedade, os critérios acima citados. "No caso de dano moral, a incidência de correção monetária e de juros moratórios, têm como marco inicial a prolação do decisório (sentença ou acórdão) determinando o pagamento da pertinente indenização, porque, antes disso, o direito à reparação ainda não havia sido reconhecido, nem caracterizada, consequentemente, a mora." (AC n. 2008.068601-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 5-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058117-7, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. PLANO DE SAÚDE. SEGURADO PORTADOR DE PSORÍASE DISSEMINADA. TRATAMENTO COM FOTOTERAPIA (PUVA OU UVA NARROW BAND). RECLAMO INTERPOSTO PELA OPERADORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA, PROCEDIMENTO QUE NÃO ESTÁ NO ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO EXAME PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO APELADO. DANO MORAL. ABALO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO CIVIL CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO VALOR DEVIDA, PORQUANTO A QUANTIA ESTABELECIDA NA ORIGEM NÃO SE REVELA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES DO ARBITRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONTIDOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO QUE EXPLOROU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A injusta negativa de cobertura de contrato de prestação de serviço de saúde gera dano moral passível de indenização, pois não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda tenha de recorrer ao Poder Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, implicando, ordinariamente, em agravamento do risco do paciente, à parte o prolongamento da dor física e inevitável angústia mental. O valor a ser arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, sem, contudo, configurar enriquecimento ilícito, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, razão pela qual, considerando os precedentes deste Órgão Fracionário, a minoração do valor indenizatório ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que atende, à saciedade, os critérios acima citados. "No caso de dano moral, a incidência de correção monetária e de juros moratórios, têm como marco inicial a prolação do decisório (sentença ou acórdão) determinando o pagamento da pertinente indenização, porque, antes disso, o direito à reparação ainda não havia sido reconhecido, nem caracterizada, consequentemente, a mora." (AC n. 2008.068601-7, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 5-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058117-7, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
São José
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