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Jurisprudência


TJSC 2013.058122-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA A CONFIRMAR. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É inegável a obrigação compensatória àquele que teve seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por débito inexistente. "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058122-5, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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