- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.058142-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVENTUÁRIO EXTRAJUDICIAL. ESCREVENTE JURAMENTADO. APOSENTADORIA. DIREITO DE CONTRIBUIR PREVIDENCIARIAMENTE PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV -, RECONHECIDO EM SENTENÇA TRÂNSITA EM JULGADO. CONCESSÃO DA ORDEM PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE O DIREITO À APOSENTADORIA PELO IPREV DESDE QUE CUMPRIDOS OS DEMAIS REQUISITOS PARA SEU DEFERIMENTO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Em razão do reconhecimento do direito à aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV em decisão trânsita em julgado, imprescindível se torna a concessão da segurança, sob pena de violação à coisa julgada. 2. 'O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer' (MS n. 2011.087235-7, Des. Jaime Ramos, julgado em 14/03/2012). (Mandado de Segurança n. 2012.014242-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058142-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
Mostrar discussão