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Jurisprudência


TJSC 2013.058151-7 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Código de defesa do consumidor. Temas analisados no saneador. Ausente insurgência oportuna. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Pagamento de dividendos. Inovação recursal neste tema. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse neste particular. Indenização por perdas e danos. Critério da sentença mantido a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058151-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Piçarras
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