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Jurisprudência


TJSC 2013.058152-4 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse recursal nestes temas. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058152-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).

Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Piçarras
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