TJSC 2013.058183-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE NÃO PADECE DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU JULGAMENTO AQUÉM DO RECLAMADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. MANUTENÇÃO DO PACTO REVISADO QUE INVIABILIZA O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU EM DOBRO. SIMPLES PEDIDO, NAS RAZÕES DO RECURSO, DE EXCLUSÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS JUROS E A MULTA QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença não é nula se o juiz examina o pleito inicial e dá ao caso a solução que entende adequada, indicando as razões do seu convencimento, ainda que em desacordo com os interesses do autor da ação. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 4. Ausente valor a repetir, porque o pacto foi mantido na íntegra, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito, se na forma simples ou em dobro. 5. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058183-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA QUE NÃO PADECE DE VÍCIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU JULGAMENTO AQUÉM DO RECLAMADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. MANUTENÇÃO DO PACTO REVISADO QUE INVIABILIZA O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU EM DOBRO. SIMPLES PEDIDO, NAS RAZÕES DO RECURSO, DE EXCLUSÃO DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS JUROS E A MULTA QUE NÃO PERMITE O REEXAME DA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sentença não é nula se o juiz examina o pleito inicial e dá ao caso a solução que entende adequada, indicando as razões do seu convencimento, ainda que em desacordo com os interesses do autor da ação. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 4. Ausente valor a repetir, porque o pacto foi mantido na íntegra, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito, se na forma simples ou em dobro. 5. O pedido recursal desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058183-0, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Lages
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