TJSC 2013.058202-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROCURADOR CONSTITUÍDO QUE, INTIMADO, DEIXA DE APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APELANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE ESCOLHA DO DEFENSOR, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. "Antes de proceder à nomeação de defensor dativo, deve o juiz determinar a intimação do réu para, querendo, constituir novo causídico. A nomeação de defensor dativo em razão da inércia de defensor constituído configura violação da liberdade processual de escolha do defensor, o que, por seu turno, constitui afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, via de consequência, enseja a nulidade do feito" (Apelação Criminal n. 2013.024622-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 2-7-2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.058202-1, de Braço do Norte, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROCURADOR CONSTITUÍDO QUE, INTIMADO, DEIXA DE APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO APELANTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE DE ESCOLHA DO DEFENSOR, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA. "Antes de proceder à nomeação de defensor dativo, deve o juiz determinar a intimação do réu para, querendo, constituir novo causídico. A nomeação de defensor dativo em razão da inércia de defensor constituído configura violação da liberdade processual de escolha do defensor, o que, por seu turno, constitui afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e, via de consequência, enseja a nulidade do feito" (Apelação Criminal n. 2013.024622-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 2-7-2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.058202-1, de Braço do Norte, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Braço do Norte
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