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Jurisprudência


TJSC 2013.058281-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 526 DO CPC. JUNTADA, NOS AUTOS PRINCIPAIS, DA CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO QUE OCORREU A DESTEMPO. ÔNUS DA AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. Nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, a ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, no regime posterior à edição da Lei 10.352/2001, alegada e comprovada pelo agravado, é causa de inadmissão do recurso. 2. A partir de então, deixou de ter relevância a comprovação da ausência de prejuízo para a parte agravada. [...] 4. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 23.139/MA. Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti, j em 15.12.2011 - grifei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058281-8, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).

Data do Julgamento : 17/02/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Concórdia
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