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Jurisprudência


TJSC 2013.058328-1 (Acórdão)

Ementa
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ROL DE DEVEDORES. FATURA DE CARTÃO NÃO PAGA. ALEGADA AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DAS FATURAS. COMUNICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMPROVADAS. MORA, ADEMAIS, AUTOMÁTICA - EX RE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não há falar em ato ilícito se a instituição financeira, diante da ausência de pagamento da fatura de cartão de crédito pelo seu cliente, inclui o seu nome no rol de mais pagadores, se ele, apesar de alegar, não comprova que comunicou e que trocou de endereço para receber as faturas, cujo vencimento era, sobremaneira, de seu conhecimento. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058328-1, de São João Batista, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São João Batista
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