TJSC 2013.058330-8 (Acórdão)
Mandado de Segurança. Infração de trânsito. Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em 20% (vinte por cento). Lei anterior que considerava a infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir. Superveniência da Lei n. 11.334/06, que passou a considerar a infração grave, passível tão somente de multa. Aplicação da lei posterior mais benéfica no âmbito administrativo. POSSIBILIDADE. Analogia ao princípio da retroatividade da lei penal que beneficia o réu. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058330-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Ementa
Mandado de Segurança. Infração de trânsito. Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em 20% (vinte por cento). Lei anterior que considerava a infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir. Superveniência da Lei n. 11.334/06, que passou a considerar a infração grave, passível tão somente de multa. Aplicação da lei posterior mais benéfica no âmbito administrativo. POSSIBILIDADE. Analogia ao princípio da retroatividade da lei penal que beneficia o réu. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058330-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Capital
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