TJSC 2013.058357-3 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo apenas dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058357-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Ementa
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo apenas dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058357-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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