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Jurisprudência


TJSC 2013.058447-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º QUIRODÁCTILO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013) TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DO LAUDO PERICIAL. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA O DIA SEGUINTE À SUA CESSAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 05-09-2013) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO INPC ATÉ 30.06.2009. UTILIZAÇÃO DO IPCA A PARTIR DE 01.07.2009. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, SOMENTE PARA FINS DE JUROS DE MORA. No caso concreto, [...] os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, rel. Min. Castro Meira, j. 26.06.2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (verbete 111 - STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058447-2, de Modelo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Modelo
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