TJSC 2013.058451-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). "É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n.º 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC" (STJ, REsp n. 1138202/ES, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.12.09) PARCELAMENTO DO DÉBITO. ADESÃO AO REFIS. DISCUSSÃO DO DÉBITO NA VIA JUDICIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "'Ao pleitear e obter o parcelamento administrativo, o contribuinte confessa, de modo irrevogável e irretratável, o débito tributário reclamado pelo Fisco, importando tal ato em renúncia de, pela via dos embargos à execução, suscitar a nulidade de sua constituição ou de questionar-lhe a sua legitimidade' (Desembargador Newton Janke, AC n. 2006.026748-8)" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019735-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-07-2012). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058451-3, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE DA CDA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). "É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n.º 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. Inaplicável à espécie o art. 614, II, do CPC" (STJ, REsp n. 1138202/ES, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.12.09) PARCELAMENTO DO DÉBITO. ADESÃO AO REFIS. DISCUSSÃO DO DÉBITO NA VIA JUDICIAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. "'Ao pleitear e obter o parcelamento administrativo, o contribuinte confessa, de modo irrevogável e irretratável, o débito tributário reclamado pelo Fisco, importando tal ato em renúncia de, pela via dos embargos à execução, suscitar a nulidade de sua constituição ou de questionar-lhe a sua legitimidade' (Desembargador Newton Janke, AC n. 2006.026748-8)" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.019735-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 24-07-2012). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058451-3, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Rio do Sul
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