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Jurisprudência


TJSC 2013.058465-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AOS PEDIDOS INICIAL E RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TROCA MÚTUA DE INSULTOS E AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No entrechoque de provas, não sendo possível ao Magistrado chegar a um juízo seguro de convicção acerca da responsabilidade civil pelo aventado ato ilícito, a improcedência da pretensão deduzida pela parte é medida que se impõe". (Apelação Cível n. 2005.029826-0, de Blumenau, relator Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Civil, julgada em 30.06.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058465-4, de Timbó, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Faria Locks Rodrigues
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Timbó
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