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Jurisprudência


TJSC 2013.058468-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA HOMOLOGADA. INVENTARIANTE ASSISTIDA POR DEFENSOR DATIVO. TRABALHO PRESTADO POR ASSISTENTE JUDICIÁRIO QUE DEVE SER REMUNERADO PELO ESTADO. INAPLICABILIDADE DA TABELA DE REFERÊNCIA DA OAB/SC. NOMEAÇÃO DO CAUSÍDICO NO ANO DE 2001, QUANDO ENCONTRAVA-SE VIGENTE A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/97. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE NÃO AFASTA A SUA APLICAÇÃO PARA OS FATOS OCORRIDOS DURANTE A SUA VIGÊNCIA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR URH (UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS). PREQUESTIONAMENTO SANADO. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A LC 155/97 fora declarada inconstitucional, porém seus efeitos foram estendidos por mais 01 (um) ano após o julgamento, de modo que considerando que a decisão fora proferida em março de 2012, sua aplicação é considerada válida até março de 2013. As nomeações feitas até março de 2013 sob a égide da LC 155/97 são consideradas válidas e com base na referida lei devem ser analisadas, devendo os honorários advocatícios serem fixados em URH (Unidade Referencial de Honorários), conforme determinado pela lei em comento e de acordo com a tabela nela constante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058468-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
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