TJSC 2013.058481-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). SEGURO VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA AO ARGUMENTO DE QUE DOENÇA PROFISSIONAL NÃO TEM PREVISÃO NA APÓLICE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER) COMPROVADA E QUE SE EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. CLÁUSULA CONTRATUAL NULA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. "'Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido' (STJ, Resp 324197/SP, rel. Min. Barros Monteiro, j. 23.11.04). Essa interpretação prevalece mesmo que o contrato, com previsão de cobertura para acidente pessoal, disponha acerca de exclusão quando o sinistro decorrer de esforços repetitivos" (Apelação Cível n. 2011.005534-6, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, julgado em 27-11-2011). A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. RECURSO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO A CONTAR DA CONCESSÃO DA APOSENTAÇÃO PELO INSS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora a jurisprudência admita como marco inicial da correção monetária o dia em que concedido o benefício da aposentadoria pelo INSS, apenas o será quando inexista prova da negativa do pagamento pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058481-2, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). SEGURO VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA AO ARGUMENTO DE QUE DOENÇA PROFISSIONAL NÃO TEM PREVISÃO NA APÓLICE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO (LER) COMPROVADA E QUE SE EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. CLÁUSULA CONTRATUAL NULA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. "'Os microtraumas sofridos pelo operário, quando exposto a esforços repetitivos no ambiente de trabalho, incluem-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido' (STJ, Resp 324197/SP, rel. Min. Barros Monteiro, j. 23.11.04). Essa interpretação prevalece mesmo que o contrato, com previsão de cobertura para acidente pessoal, disponha acerca de exclusão quando o sinistro decorrer de esforços repetitivos" (Apelação Cível n. 2011.005534-6, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, julgado em 27-11-2011). A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. RECURSO DO AUTOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO A CONTAR DA CONCESSÃO DA APOSENTAÇÃO PELO INSS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora a jurisprudência admita como marco inicial da correção monetária o dia em que concedido o benefício da aposentadoria pelo INSS, apenas o será quando inexista prova da negativa do pagamento pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058481-2, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Videira
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