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Jurisprudência


TJSC 2013.058485-0 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FATMA). LEI ESTADUAL N. 15.159/2010. LEI COMPLEMENTAR N. 329/2006. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA PROVIDA. "A Lei Complementar n. 329/2006, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, não promoveu o aumento percentual do valor do cargo de provimento efetivo, de modo a justificar seu reflexo sobre a Vantagem Nominalmente Identificável. A majoração do vencimento do cargo efetivo decorreu da incorporação de valores anteriormente percebidos a título de gratificações, abonos e complementos." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.073464-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 02.03.2010) "Por essas razões, inviável o reconhecimento de direito líquido e certo a ser amparado por Mandado de Segurança, porquanto a disciplina da Lei Complementar n. 15.159/2010 não representa a 'revisão geral de vencimentos' que autorizaria a concessão da segurança pretendida. E, por não se vislumbrar o aludido direito, a denegação da ordem é medida que se impõe." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055000-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 11.10.2012) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058485-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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