TJSC 2013.058502-7 (Acórdão)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (CIRURGIA BARIÁTRICA) E DE MEDICAMENTOS A PORTADORAS DE OBESIDADE MÓRBIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO PONTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DA INTERESSE DE AGIR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PELAS DEMANDANTES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. FÁRMACOS DESTINADOS AO PÓS-OPERATÓRIO DEVIDAMENTE MINISTRADOS ÀS ENFERMAS. "O interesse jurídico-processual de agir está assentado nos primados da adequação, da necessidade e da utilidade do processo. Se o tratamento médico requerido pelos pacientes na vestibular foi concedido, de forma espontânea e voluntária, pelos entes Públicos, em data anterior ao ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse de agir dos demandantes, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito" (AC n. 2015.026670-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-9-2015). AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058502-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (CIRURGIA BARIÁTRICA) E DE MEDICAMENTOS A PORTADORAS DE OBESIDADE MÓRBIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO PONTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DA INTERESSE DE AGIR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO PELAS DEMANDANTES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. FÁRMACOS DESTINADOS AO PÓS-OPERATÓRIO DEVIDAMENTE MINISTRADOS ÀS ENFERMAS. "O interesse jurídico-processual de agir está assentado nos primados da adequação, da necessidade e da utilidade do processo. Se o tratamento médico requerido pelos pacientes na vestibular foi concedido, de forma espontânea e voluntária, pelos entes Públicos, em data anterior ao ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse de agir dos demandantes, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito" (AC n. 2015.026670-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-9-2015). AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058502-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Joinville
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