TJSC 2013.058513-7 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução fundada em cheques. Alegada prática de agiotagem. Expressivo número de cheques de elevados valores emitidos por sociedade empresária em favor de pessoa física. Situação não habitual, que sugere negociação desvinculada de atividade comercial. Circunstância particular que autoriza a discussão da causa debendi e a inversão do ônus da prova. Aplicação do artigo 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001. Sentença desconstituída. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058513-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução fundada em cheques. Alegada prática de agiotagem. Expressivo número de cheques de elevados valores emitidos por sociedade empresária em favor de pessoa física. Situação não habitual, que sugere negociação desvinculada de atividade comercial. Circunstância particular que autoriza a discussão da causa debendi e a inversão do ônus da prova. Aplicação do artigo 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001. Sentença desconstituída. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058513-7, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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