TJSC 2013.058521-6 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E ESPÉCIE DE MATERIAL ENTORPCENTE APREENDIDO NO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ALEGADO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). ALMEJADO AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE DROGA ALTAMENTE NOCIVA (CRACK). QUANTIDADE SUFICIENTE A SER CONSUMIDA POR PEQUENO GRUPO DE USUÁRIOS. ELEVADO IMPACTO SOCIAL CAUSADO PELA DROGA QUE IMPEDE O AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA AFETA A JUÍZO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PLEITO CONDICIONADO À PRÉVIA MINORAÇÃO DA PENA. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - Não configura bis in idem a utilização da quantidade de drogas apreendidas para exasperar a pena-base e para negar a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, porquanto é cabível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos (HC 225.176/PE, Sexta Turma, Rel. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10-12-2013, v.u.). - O crack, substância entorpecente altamente nociva, capaz de causar rápida dependência, com significativo número de usuários e com efeitos que causam sérios dados ao seio familiar e à sociedade, ao ser apreendida em quantidade suficiente a ser consumida por pequeno grupo de pessoas, detém potencial lesivo suficiente a impedir a adoção de fração redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 diferente do mínimo legal. - O pedido de progressão de regime constitui matéria a ser examinada pelo Juízo da execução. - Encontra-se prejudicado o pedido pedido de alteração do regime de cumprimento da pena condicionado à sua prévia minoração quando a pretensão condicionante não é atendida. - A formulação de pedido de alteração do regime prisional, desprovida de fundamentação, ofende o princípio da dialeticidade recursal e não permite o seu conhecimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058521-6, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTE. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E ESPÉCIE DE MATERIAL ENTORPCENTE APREENDIDO NO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ALEGADO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS STJ. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). ALMEJADO AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE DROGA ALTAMENTE NOCIVA (CRACK). QUANTIDADE SUFICIENTE A SER CONSUMIDA POR PEQUENO GRUPO DE USUÁRIOS. ELEVADO IMPACTO SOCIAL CAUSADO PELA DROGA QUE IMPEDE O AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA AFETA A JUÍZO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PLEITO CONDICIONADO À PRÉVIA MINORAÇÃO DA PENA. PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - Não configura bis in idem a utilização da quantidade de drogas apreendidas para exasperar a pena-base e para negar a aplicação da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, porquanto é cabível que um mesmo instituto jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos (HC 225.176/PE, Sexta Turma, Rel. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, j. 10-12-2013, v.u.). - O crack, substância entorpecente altamente nociva, capaz de causar rápida dependência, com significativo número de usuários e com efeitos que causam sérios dados ao seio familiar e à sociedade, ao ser apreendida em quantidade suficiente a ser consumida por pequeno grupo de pessoas, detém potencial lesivo suficiente a impedir a adoção de fração redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 diferente do mínimo legal. - O pedido de progressão de regime constitui matéria a ser examinada pelo Juízo da execução. - Encontra-se prejudicado o pedido pedido de alteração do regime de cumprimento da pena condicionado à sua prévia minoração quando a pretensão condicionante não é atendida. - A formulação de pedido de alteração do regime prisional, desprovida de fundamentação, ofende o princípio da dialeticidade recursal e não permite o seu conhecimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058521-6, de Gaspar, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Gaspar
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