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Jurisprudência


TJSC 2013.058554-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO COLETIVA. TÉRMINO. DIA DE IGUAL NÚMERO DO DE INÍCIO, OU NO IMEDIATO, SE FALTAR EXATA CORRESPONDÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 132, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. PROTOCOLO ELETRÔNICO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. VALIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. É cediço que o prazo prescricional para o cumprimento da sentença da ação coletiva que busca cobrar diferença de expurgos inflacionários é de cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva. Para a contagem daquele prazo faz-se necessário considerar o disposto no § 3º, do artigo 132 do Código Civil, ou seja, "Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência". Assim, considerando que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 28/01/2008 a parte poderia iniciar o cumprimento de sentença até 28/01/2013, o que de fato ocorreu no presente caso, eis que este foi o dia do protocolo eletrônico da petição inicial. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058554-6, de Joaçaba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joaçaba
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