TJSC 2013.058566-3 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JUIZ DA CAUSA NÃO PATENTEADA NA ESPÉCIE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO CONCRETA, DENTRE AQUELAS EXPRESSAMENTE ELENCADAS NO ROL TAXATIVO DO ART. 135 DO CPC. ARQUIVAMENTO DO INCIDENTE, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 314 DO CPC. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. EXEGESE DO ART. 17, INC. VII, E ART. 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA RESPECTIVA PENALIDADE NO EQUIVALENTE À 21% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. "O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil" (Exceção de Suspeição nº 2013.032377-1, de São José, rela. Desa. Subst. Denise de Souza Luiz Francoski, julgado em 30/07/2013). (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2013.058566-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DO JUIZ DA CAUSA NÃO PATENTEADA NA ESPÉCIE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO CONCRETA, DENTRE AQUELAS EXPRESSAMENTE ELENCADAS NO ROL TAXATIVO DO ART. 135 DO CPC. ARQUIVAMENTO DO INCIDENTE, A RIGOR DO DISPOSTO NO ART. 314 DO CPC. INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. EXEGESE DO ART. 17, INC. VII, E ART. 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. MÁ-FÉ CONFIGURADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA RESPECTIVA PENALIDADE NO EQUIVALENTE À 21% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. "O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil" (Exceção de Suspeição nº 2013.032377-1, de São José, rela. Desa. Subst. Denise de Souza Luiz Francoski, julgado em 30/07/2013). (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2013.058566-3, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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