TJSC 2013.058570-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. NEGATIVA DE COBERTURA. STENT. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MORAIS. STENT. CARDIOPATIA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DE PACIENTE IDOSA. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que, com 80 (oitenta) anos de idade, teve negada cobertura de elemento indispensável ao procedimento cirúrgico, é caso de reconhecer o dever de indenizar. (2) QUANTUM COMPENSATÓRIO. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: ARBITRAMENTO. ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. - De acordo com o Enunciado n. 362 do Superior Tribunal de Justiça "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", in casu, da publicação da sentença, pois mantido o estabelecido em primeiro grau de jurisdição. Por outro lado, os juros de mora, em se tratando de responsabilidade civil contratual, incidem a partir da citação. (4) RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CULPA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES MANTIDA. - A repetição de indébito é possível, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor. A devolução em dobro, no entanto, não se justifica quando há engano justificável, ausência de má-fé ou dolo. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. ENUNCIADO N. 306 DASÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Com o provimento parcial do recurso, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, salientando-se que, ao beneficiário de gratuidade, as verbas de sucumbência têm exigibilidade suspensa, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058570-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. NEGATIVA DE COBERTURA. STENT. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) DANOS MORAIS. STENT. CARDIOPATIA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA DE PACIENTE IDOSA. ABALO SUPERIOR A MERO CONTRATEMPO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. - Embora, em regra, o inadimplemento contratual não tenha o condão de, por si só, gerar abalo anímico, presente situação ofensiva aos direitos da personalidade, consubstaciada no agravamento da dor e sofrimento da paciente que, com 80 (oitenta) anos de idade, teve negada cobertura de elemento indispensável ao procedimento cirúrgico, é caso de reconhecer o dever de indenizar. (2) QUANTUM COMPENSATÓRIO. FINS REPARATÓRIO, PEDAGÓGICO E INIBIDOR. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste razoável e proporcional. (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: ARBITRAMENTO. ENUNCIADO N. 362 DA SÚMULA DO STJ. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO. - De acordo com o Enunciado n. 362 do Superior Tribunal de Justiça "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", in casu, da publicação da sentença, pois mantido o estabelecido em primeiro grau de jurisdição. Por outro lado, os juros de mora, em se tratando de responsabilidade civil contratual, incidem a partir da citação. (4) RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU CULPA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES MANTIDA. - A repetição de indébito é possível, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor. A devolução em dobro, no entanto, não se justifica quando há engano justificável, ausência de má-fé ou dolo. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA. ENUNCIADO N. 306 DASÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Com o provimento parcial do recurso, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, autorizada a compensação, na perspectiva do Enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, salientando-se que, ao beneficiário de gratuidade, as verbas de sucumbência têm exigibilidade suspensa, de acordo com o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/50. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058570-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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