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Jurisprudência


TJSC 2013.058625-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. Inexistente o pleito de análise da insurgência recursal incidente, o seu não conhecimento é medida imperativa. (2) CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43 § 2.º CDC. EN. 359 DA SÚMULA DO STJ. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CADASTRAL. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." (Enunciado n. 359 da sua Súmula). (3) COMUNICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. SUFICIÊNCIA. EN. 404 DA SÚMULA DO STJ. AR. DESNECESSIDADE. ILÍCITO INEXISTENTE. - Cumpre o regramento incidente (CDC, art. 43, §2º) o órgão cadastral que comprovadamente remete a notificação para o endereço fornecido pelo credor (ou pseudo) (STJ, AgRg no REsp 1007450/RS, rel. Min. RAUL ARAÚJO, j. em 21/08/2012) - De acordo com o Enunciado n. 404 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça "É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros." - Não havendo ilícito, não há falar-se em compensação por danos morais. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA E RETIDO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058625-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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