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Jurisprudência


TJSC 2013.058636-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE. PRELIMINAR DE OFÍCIO - TARIFA DE CADASTRO - IMPORTE NÃO DISCUTIDO NO CASO CONCRETO E NÃO DECIDIDO PELA SENTENÇA RECORRIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO APELANTE - INTERESSE RECURSAL NÃO EVIDENCIADO QUANTO À MATÉRIA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA APENAS EM CASO DE PREVISÃO EXPRESSA OU DE CONFESSA COBRANÇA - HIPÓTESES CONSTATADAS NOS AUTOS - MANUTENÇÃO, PELA SENTENÇA, DA TAXA PACTUADA - IRRESIGNAÇÃO DA ARRENDANTE, CONTUDO, NO TOCANTE À EXCLUSÃO DO ANATOCISMO - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. Nesses casos, é cabível a análise acerca de eventual abusividade dos juros remuneratórios e da legalidade da respectiva capitalização. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA - RECURSO PROVIDO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - PROVIMENTO NO PARTICULAR. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058636-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Jaraguá do Sul
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