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Jurisprudência


TJSC 2013.058640-7 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO EXPRESSO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NAS INFORMAÇÕES. CUMPRIMENTO DO COMANDO LIMINAR. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM NA FORMA DO ART. 269, II, DO CPC. "Tendo o impetrado, nas informações, reconhecido a procedência do pedido da impetrante, impõe-se a confirmação da sentença concessiva da segurança" (ACMS n. 2005.029318-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 22-11-2005). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058640-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Ituporanga
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