TJSC 2013.058652-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DA PRÁTICA DE CRIME MOTIVADORA DA AÇÃO POLICIAL. VALIDADE. FORMA DE AUXILIAR O COMBATE À CRIMINALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA SE TER POR VÁLIDO O INGRESSO EM CASA HABITADA. ACESSO HAVIDO EM RAZÃO DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PROIBIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À PREVISÃO DO ART. 5º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A discussão acerca da validade da denúncia anônima, pressupõe o reconhecimento de que toda a investigação policial e prova judicial posterior, estão fulcradas em elemento de prova sem identificação de origem. Porém, tendo-se a denúncia anônima como ponto de partida de atuação policial, que acaba confirmando o relato recebido, não há falar em nulidade. Raciocinar-se em contrário, salvo melhor juízo, é tornar quase inviável a elucidação de crimes como o tráfico ilícito de entorpecentes. O inciso XI do art. 5º da Carta da República, ao estabelecer que é inviolável o domicílio, prevendo a obrigatoriedade de ordem judicial prévia para que isso se configure, igualmente admite a possibilidade de ingresso, desde que esteja configurada situação de flagrância. Sendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes de tipo multifacetado, prevendo-se como condutas permanentes guardar e ter em depósito, presente qualquer delas, valida-se a exceção, afastando-se a admissão do vício indicado. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. PROVA ORAL APTA A EVIDENCIAR QUE O RÉU VENDIA ENTORPECENTES. USUÁRIOS OUVIDOS NA REPARTIÇÃO POLICIAL QUE CONFIRMARAM A NEGOCIAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COERENTES E HARMÔNICOS PRESTADOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. VERSÃO FORNECIDA NO INTERROGATÓRIO QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL E INSULADA NOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058652-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DA PRÁTICA DE CRIME MOTIVADORA DA AÇÃO POLICIAL. VALIDADE. FORMA DE AUXILIAR O COMBATE À CRIMINALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA SE TER POR VÁLIDO O INGRESSO EM CASA HABITADA. ACESSO HAVIDO EM RAZÃO DO PRÉVIO CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PROIBIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À PREVISÃO DO ART. 5º, INCISO XI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A discussão acerca da validade da denúncia anônima, pressupõe o reconhecimento de que toda a investigação policial e prova judicial posterior, estão fulcradas em elemento de prova sem identificação de origem. Porém, tendo-se a denúncia anônima como ponto de partida de atuação policial, que acaba confirmando o relato recebido, não há falar em nulidade. Raciocinar-se em contrário, salvo melhor juízo, é tornar quase inviável a elucidação de crimes como o tráfico ilícito de entorpecentes. O inciso XI do art. 5º da Carta da República, ao estabelecer que é inviolável o domicílio, prevendo a obrigatoriedade de ordem judicial prévia para que isso se configure, igualmente admite a possibilidade de ingresso, desde que esteja configurada situação de flagrância. Sendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes de tipo multifacetado, prevendo-se como condutas permanentes guardar e ter em depósito, presente qualquer delas, valida-se a exceção, afastando-se a admissão do vício indicado. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. PROVA ORAL APTA A EVIDENCIAR QUE O RÉU VENDIA ENTORPECENTES. USUÁRIOS OUVIDOS NA REPARTIÇÃO POLICIAL QUE CONFIRMARAM A NEGOCIAÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES COERENTES E HARMÔNICOS PRESTADOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. VERSÃO FORNECIDA NO INTERROGATÓRIO QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMIL E INSULADA NOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058652-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Balneário Piçarras
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