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Jurisprudência


TJSC 2013.058657-9 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Indenização indevida. Hipótese em que o autor não faz jus à integralidade da indenização, pois a perícia concluiu que a lesão sofrida não acarretou incapacidade ou redução da capacidade funcional do membro inferior direito. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058657-9, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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