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Jurisprudência


TJSC 2013.058667-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO - ÚNICO ENTE PÚBLICO EXCLUÍDO DO PROCESSO DURANTE A TRAMITAÇÃO - INTERESSE QUE PASSOU A SER ESTRITAMENTE PRIVADO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Ausente o interesse público em ação de indenização por erro médico em que litigam apenas particulares, fica afastada a competência de Câmara de Direito Público para o julgamento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058667-2, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Pomerode
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