TJSC 2013.058667-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO - ÚNICO ENTE PÚBLICO EXCLUÍDO DO PROCESSO DURANTE A TRAMITAÇÃO - INTERESSE QUE PASSOU A SER ESTRITAMENTE PRIVADO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Ausente o interesse público em ação de indenização por erro médico em que litigam apenas particulares, fica afastada a competência de Câmara de Direito Público para o julgamento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058667-2, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO - ÚNICO ENTE PÚBLICO EXCLUÍDO DO PROCESSO DURANTE A TRAMITAÇÃO - INTERESSE QUE PASSOU A SER ESTRITAMENTE PRIVADO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. Ausente o interesse público em ação de indenização por erro médico em que litigam apenas particulares, fica afastada a competência de Câmara de Direito Público para o julgamento do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058667-2, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Pomerode
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